Muito se fala sobre as Vítimas de Violência Doméstica e Familiar denunciarem seus ofensores e buscarem providências que ponham fim a essa vivência hostil, como ir à delegacia e pedir medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.
Mas, depois de pedir e conseguir a tão falada medida protetiva, você sabe o que acontece?
Se você não sabe, não tem nenhum problema, porque as pessoas costumam ser informadas apenas sobre o prazo de vigência da medida e que, depois de 6 meses, o juiz vai perguntar se quer que mantenha ou não. Ocorre que, é comum que durante atendimentos de vítimas escutemos ” Dra. a medida já saiu. Ainda precisa de mais alguma coisa?” ou “Dra. o pessoal da vara me mandou uma mensagem dizendo pra me manifestar sobre o pedido de revogação da medida. O que é isso?” e é nesse momento que se torna extremamente necessário deixar a requerente ciente dos trâmites para que ela não seja surpreendida.
Dentro disso, a primeira coisa a ser dita é que, se a medida for deferida (ou sair como se diz em linguagem popular) no plantão judiciário, o processo será remetido para a vara competente e lá o juiz com responsabilidade sobre a matéria analisa decidindo se mantem ou não.
Como assim ou não?!
Existe a possibilidade da medida protetiva ser “derrubada”, mas isso você vai entender já já.
Sendo a medida mantida após o plantão ou diretamente concedida pelo juiz da vara competente, a requerente e o requerido serão comunicados sobre a decisão. Atualmente, é comum que as partes sejam intimadas da concessão da medida pelo whats app, quando os servidores da vara enviam uma cópia da decisão e explicam que as partes podem se manifestar dentro de determinado prazo, caso queiram.
E é aqui que normalmente as pessoas ficam sem entender o que tá acontecendo. Manifestar sobre o que?
A decisão que concede a proteção pode ter concedido todas as medidas de proteção solicitadas ou somente parte delas. Se a requerente discordar de algo que não foi deferido, ao ser intimada ela pode pedir reconsideração ou mesmo recorrer, assim como o companheiro, marido ou qualquer outro que seja o requerido.
E o que isso significa?
Significa que o agressor pode tentar “derrubar” a medida, mesmo porque, ele tem o direito de se defender e contar o lado dele da história. A partir disso, caso o juiz atenda ao pedido dele, é possível à requerente da medida recorrer da decisão.
Para além disso, independentemente de haver ou não pedidos por parte do agressor, existe a possibilidade de ocorrerem fatos novos mesmo com a medida já “dada”, como por exemplo o seu descumprimento. E, nessas situações, o juiz precisa ser comunicado para que tome as providências cabíveis, como ordenar que ele seja preso.
Desse modo, é muito, mas MUITO importante que a mulher que solicita medida protetiva pela Lei Maria da Penha seja assistida por uma advogada especialista, pois isso permite que seus direitos sejam defendidos do início ao fim.
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