IA e Violência Psicológica contra a mulher: as mudanças trazidas pela lei n 15.123/25 e os desafios de prova

No último dia 24, foi sancionada pelo presidente da República a lei n 15.123/25, alterando o art. 147-B do Código Penal.

Com a nova lei, o dispositivo que prevê o crime de Violência psicológica contra a mulher e pune a conduta com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos passou a admitir a possibilidade de aumento da pena até a metade se o crime é cometido com emprego de ferramentas de IA ou outra tecnologia que altere imagem ou sons da vítima.

E o que podemos concluir a partir disso?

Em princípio, notadamente, é possível dizer que a lei se propõe a acompanhar os novos tempos, o que é algo importante se considerarmos o fato de que nosso Código Penal é de 1940 e ainda conta com vários crimes que nem refletem mais os valores e conjunturas sociais de hoje.

Para além disso, considerando os eventos de revenge porn (pornografia da vingança), que historicamente tem como vítima mulheres, é inteligível a intenção do legislador ao incluir o parágrafo único no art. 147-B.

Até porque, com as ferramentas de inteligência artificial acessíveis a qualquer pessoa, fica bem fácil pra quem deseja causar dano a uma mulher degradando ou humilhando-a, utilizá-las pra manipular vídeos, áudios e imagens.

Ocorre que, a grande questão é: como provar daqui pra frente se há ou não o uso de ia nos conteúdos de vídeo, imagem e áudio feito para ridicularizar/chantagear uma mulher?

O questionamento é extremamente relevante porque, à medida que os dias passam, as ferramentas de inteligência artificial entregam resultados cada vez mais realistas.

O Estado vai contar com aparato investigativo atual e eficaz pra constatar ou não o emprego das tecnologias?

Se não tiver, restará à defesa impugnar laudos concluídos a partir de equipamentos defasados?

Acompanhemos os próximos capítulos da novela e vejamos no que resultará para vítimas e acusados.

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Sobre o Autor

Eveline Santos
Eveline Santos

Eveline Santos é Advogada, Graduada pela Universidade Católica do Salvador e Pós-graduada em Ciências Criminais pelo Centro de Estudos Jurídicos Renato Saraiva. Advogou no Patronato de Presos e Egressos da Bahia, atuando no Presídio Feminino da Penitenciária Lemos Brito. Também atuou como professora de Prática Penal.

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